“Porte de drogas crime. prerrogativa nossa, do Congresso, legislar. A sociedade não quer a descriminalização das drogas. Vitória do Brasil”, disse.
A medida entra em diálogo com o artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina que o porte para uso pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O mesmo artigo tem a constitucionalidade contestada em julgamento no Supremo Tribunal Federal, uma vez que não estabelece parâmetros para diferenciar o traficante de drogas do usuário.
A aprovação da PEC no Senado vista como uma resposta ao julgamento no STF. O núcleo mais conservador avalia que os ministros estão invadindo a competência da Casa e legislando sobre um assunto que deve ser decidido pelo Parlamento.
Em agosto do ano passado, quando a questão voltou aos holofotes da política, Pacheco disse que a Corte não tinha “Expertise” para descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal.
“O tema complexo. Estudos apontam consequências diversas nos países que optaram pela descriminalização das drogas. Em alguns casos, a criminalidade sofreu redução. Em outros, houve aumento do consumo. O fato que, se fosse o caso, a descriminalização deveria ser acompanhada de regras para controlar o mercado, sob pena de a experiência se tornar um fracasso. E o Poder Judiciário não tem capacidade institucional, nem expertise, para realizar tal regulação”, escreveu o senador em artigo para a Folha de S. Paulo.
No caso do texto sofrer alterações na Casa revisora, ele volta para o aval final dos senadores e depois para a promulgação, sem a necessidade de passar pelas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Originalmente Publicado: 17 de Abril de 2024 às 15:30
Fonte: www.em.com.br