O Plenário realizou nesta terça-feira a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constituição 10⁄2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público.
Antes da discussão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiantou que a eventual promulgação da emenda constitucional está atrelada aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no Brasil.
A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior data da publicação da futura emenda.
Em entrevista coletiva imprensa, antes da discussão em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a eventual promulgação da PEC está atrelada aprovação do substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado 449⁄2016, que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no país.
Há um compromisso meu como presidente do Senado e do Congresso nacional, de que a estruturação das carreiras do Judiciário e do Ministério Público, com a valorização do tempo de magistratura em função da dedicação exclusivíssima que eles têm, só será promulgada, na eventualidade de apreciação pelo Senado e Câmara, se houver aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e que acaba com os supersalários no Brasil - afirmou Pacheco.
Pacheco ressaltou ainda que a PEC do quinquênio para as carreiras jurídicas está limitada ao orçamento dos próprios órgãos atingidos pela medida, e não ao Orçamento da União.
Houve um alargamento do rol de carreiras pelo relator, e ele objeto de discussão nesse momento, a ser dialogado com o Executivo para dimensionar o custo disso, mas o cerne da PEC tem razão de ser.
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Originalmente Publicado: 23 de Abril de 2024 às 18:57
Fonte: www12.senado.leg.br