Notícia de fato enviada Corte informa divulgação de post com informações sigilosas do Inquérito n° 4.874/DF, que apura atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A Advocacia-Geral da União enviou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal notícia de fato com informações que demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições em razão da divulgação de informações sigilosas, às quais foi atribuído segredo de justiça, do Inquérito n° 4.874/DF, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

No documento, a AGU solicita ao relator do procedimento na Suprema Corte, ministro Alexandre de Moraes, que encaminhe as informações ao Ministério Público Federal para que o órgão, que tem competência constitucional para propor ações penais contra autores de delitos, avalie se houve, de fato, a existência de crime com a identificação das respectivas autorias.

Trata-se de um conjunto de e-mails trocados por funcionários da rede social X nos quais eles discutem o conteúdo de decisões sigilosas da Justiça brasileira a respeito de assuntos como a exclusão de fake news sobre urnas eletrônicas e ataques aos ministros da Suprema Corte.

Além disso, a AGU também encaminhou ao ministro do STF Alexandre de Moraes pedido de acesso ao inteiro teor dos inquéritos nº 4.874 e nº 4.957, ou autorização de compartilhamento de provas desses procedimentos, para que o órgão analise, com base nas informações neles contidas, a eventual adoção de medidas de natureza cível e administrativa na defesa dos interesses da União.

Neste pedido, a AGU informa a Moraes que instaurou, por meio de sua Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, um Procedimento Prévio de Coleta de Informações com o objetivo de apurar violação do X dispositivos da Lei nº 12.8462013 e subsidiar eventual propositura de ações judiciais.

Os pedidos realizados ao ministro Alexandre de Moraes não tem a finalidade de buscar a responsabilização do jornalista que publicou as informações na rede X, mas apurar os fatos para análise de eventual responsabilização daqueles que têm o dever de observar a guarda do conteúdo de processos judiciais sigilosos.

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Originalmente Publicado: 23 de Abril de 2024 às 17:45

Fonte: www.gov.br