No documento, a empresa também divulgou o trecho da decisão judicial que determinou a “Suspensão de todas as ações e execuções” contra o grupo.
O pedido da empresa foi feito Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas.
No comunicado divulgado nesta quarta-feira, a Coteminas também informou que havia notificado o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo.
“Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos”, disse a Coteminas.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar.
O pedido feito Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções contra ela são suspensas por 180 dias.
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Originalmente Publicado: 8 de Maio de 2024 às 15:49
Fonte: g1.globo.com