O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu o julgamento de uma série de alterações sofridas na Lei de Improbidade Administrativa ao pedir vista na 3ª sessão do caso, retomada nesta 5ª feira.
Em dezembro de 2022, Moraes suspendeu parte das alterações da nova redação com a lei 14.230 de 21, a pedido da revisão de 36 artigos da norma feito pela Conamp.
Nesta 5ª feira, o ministro declarou parcialmente inconstitucional o artigo 23-C da Lei de Improbidade Administrativa.
A alteração da legislação original, segundo Moraes, de uma forma “Totalmente infundada”, fraturou bilhões em recursos públicos da fiscalização e da possibilidade de aplicação da norma.
O artigo diz que os atos que envolvam recursos públicos de partidos políticos ou suas fundações serão responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos.
Em relação ao artigo 12, o ministro declarou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 12, que restringe o alcance da proibição de contratar com o Poder Público só ao ente lesado pelo ato de improbidade.
O dispositivo, segundo Moraes, facilita que agentes públicos se eximam da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.
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Originalmente Publicado: 16 de Maio de 2024 às 18:28
Fonte: www.poder360.com.br