Ministro deu liminar suspendendo norma do Conselho Federal de Medicina que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta 6ª feira a suspensão de resolução do CFM que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez.
Além de suspender os efeitos da resolução, Moraes pediu informações sobre a norma em até 10 dias para o CFM. Também pede que AGU e PGR se manifestem depois das explicações do órgão.
O caso chegou Corte pelo Psol, que indica que a norma contraria as situações previstas na lei para a realização de aborto legal.
O aborto legalizado no Brasil só quando há risco vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
O artigo 128 do Código Penal, que autoriza o procedimento, não impõe limite de idade gestacional.
O procedimento recomendado pela OMS(Organização Mundial da Saúde) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.
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Originalmente Publicado: 17 de Maio de 2024 às 17:07
Fonte: www.poder360.com.br