O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no dia 21 de maio de 2024, uma liminar suspendendo a eficácia da lei municipal de Ibirité (MG) que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e em documentos oficiais do município. A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a PGR, a lei municipal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre educação e contrariou princípios constitucionais como a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e a dignidade da pessoa humana. O órgão argumentou que a proibição do uso de linguagem neutra representava uma censura prévia ao conteúdo pedagógico e uma discriminação contra grupos que buscam maior inclusão linguística.
Contexto da lei municipal
A lei foi sancionada pela prefeitura de Ibirité em agosto de 2023 e determinava que o ensino deveria seguir estritamente as regras gramaticais da língua portuguesa, vedando expressamente o uso de variações como "todes", "amigues" ou "alunxs". A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal por maioria, com o argumento de que era necessário proteger a língua portuguesa e evitar o que alguns vereadores chamaram de "ideologia de gênero" nas escolas.
A medida gerou forte reação de organizações de direitos humanos, associações de professores e grupos LGBTQIA+, que viram na lei uma tentativa de cercear a liberdade acadêmica e de impor uma visão discriminatória. A PGR ingressou com a ADI no STF em setembro de 2023, pedindo a suspensão imediata da lei.
Fundamentos da decisão do STF
A decisão liminar destacou que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União (art. 22, XXIV, da Constituição Federal). Os municípios podem apenas suplementar as normas federais e estaduais, mas não criar proibições que contrariem os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento (art. 206 da CF).
O STF também apontou que a lei de Ibirité viola o princípio da liberdade de expressão e a autonomia pedagógica das escolas. Segundo a decisão, "a proibição do uso de linguagem neutra não se confunde com a proteção da norma culta, mas representa uma interferência indevida do poder público no debate acadêmico e na pluralidade de visões que devem permear o ambiente escolar".
A Corte ainda observou que a lei poderia gerar discriminação e estigmatização de alunos e professores que se identificam com linguagens inclusivas, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Reações e implicações
A liminar do STF foi recebida com alívio por defensores da liberdade de expressão e dos direitos das minorias. Entidades como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) elogiaram a decisão, ressaltando que o debate sobre linguagem inclusiva deve ocorrer no âmbito acadêmico e social, não por meio de leis restritivas.
Por outro lado, parlamentares e grupos conservadores criticaram a decisão, argumentando que o STF estaria interferindo na autonomia municipal e impondo uma visão progressista à sociedade. A Câmara Municipal de Ibirité informou que pretende recorrer e manterá a defesa da lei no plenário do STF.
A decisão abre precedente para questionar leis semelhantes em outros municípios brasileiros. Atualmente, há pelo menos uma dezena de cidades com normas que proíbem a linguagem neutra, e a tendência é que todas sejam suspensas até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Perguntas frequentes sobre linguagem neutra e a decisão do STF
O que é linguagem neutra?
A linguagem neutra é uma variação da língua portuguesa que busca evitar a marcação binária de gênero (masculino/feminino), utilizando termos como "todes", "amigues" ou "alunxs" para incluir pessoas não binárias ou quando o gênero é irrelevante.
Leis municipais podem proibir o uso de linguagem neutra nas escolas?
De acordo com a decisão liminar do STF, não. A competência para legislar sobre educação é da União, e os municípios não podem criar proibições que firam a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias.
Qual o próximo passo?
A liminar será submetida ao plenário do STF para referendo. O mérito da ADI será julgado posteriormente, quando a Corte decidirá em caráter definitivo sobre a constitucionalidade de leis municipais que proíbem a linguagem neutra.
Por que a linguagem neutra é controversa?
Defensores argumentam que ela promove inclusão e reconhecimento de identidades não binárias. Críticos afirmam que ela desrespeita as normas gramaticais tradicionais e que seu uso não deve ser imposto no ambiente escolar.
A decisão do STF não proíbe o uso da linguagem neutra, mas impede que os municípios legislem proibindo-a, garantindo que o debate continue em âmbito educacional e social.
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Fonte: Estado de Minas