Por 4 votos a 3, os juízes entenderam que não houve abuso de poder político-econômico e irregularidades em relação às folhas de pagamento da Fundação Ceperj e da Uerj em 2022 que sustentem uma condenação no âmbito eleitoral.

O juiz Fernando Cabral, que acompanhou a divergência, argumentou que seria necessário comprovar a influência dos atos sobre o equilíbrio do pleito com provas “Robustas” para configurar abuso de poder político e econômico.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado argumentou na ação que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de funcionários temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo.

Além disso, argumentaram que as reportagens jornalísticas juntadas pelo MP e anexadas aos autos, “não são de regra e isoladamente aceitas como meios de provas nos processos judiciais”.

“A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”, diz o comunicado.

O presidente da Alerj declarou que “o MP se pautou em matérias jornalísticas e que não foram produzidas provas de que ele cometeu irregularidades”.

Acompanhou entendimento da juíza Daniela Bandeira de que Nogueira era subordinado hierarquicamente ao ex-secretário de Infraestrutura e Obras Max Rodrigues Lemos e não “Gozava de autonomia decisória”.

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Originalmente Publicado: 23 de Maio de 2024 às 20:37

Fonte: www.poder360.com.br