A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-calendário 2023, movimenta milhões de contribuintes brasileiros todos os anos. Com o prazo final se aproximando, é essencial estar atento às datas, regras e ao calendário de restituições para não perder prazos e garantir o recebimento dos valores devidos pela Receita Federal. Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o prazo final de entrega, o cronograma de restituições, quem está obrigado a declarar e as novidades para este ano.
Prazo Final de Entrega do IR 2024
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 começou em 15 de março e se encerrou no dia 31 de maio de 2024. A Receita Federal estimou receber entre 39 milhões e 43 milhões de declarações neste período. Os contribuintes que perderam o prazo ainda podem enviar a declaração, mas estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculada à taxa de 1% ao mês sobre o valor do imposto. Por isso, é fundamental regularizar a situação o quanto antes para evitar o agravamento das penalidades.
Para aqueles que já enviaram a declaração dentro do prazo, é possível acompanhar o processamento pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Caso seja identificada alguma pendência ou erro na declaração, o contribuinte pode retificá-la por meio de uma declaração retificadora, disponível no mesmo sistema.
Calendário de Restituições do IR 2024
A Receita Federal divulgou o calendário de restituições do IR 2024 com cinco lotes programados entre maio e setembro de 2024. As restituições são pagas aos contribuintes que declararam imposto a receber, seguindo a ordem de prioridade legal e a data de entrega da declaração. Confira as datas de cada lote:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
O primeiro lote contemplou prioritariamente os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos pelos contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida, são priorizados aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX. Os demais contribuintes recebem nos lotes seguintes, conforme a ordem de entrega da declaração.
Quem Deve Declarar o IR 2024
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2024 as pessoas físicas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações em 2023:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com valor total superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.
É importante verificar com atenção todos os critérios para evitar cair na malha fina. A omissão de informações ou o envio de dados incorretos pode gerar pendências com a Receita Federal e atrasar o recebimento da restituição.
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
A declaração do IR 2024 pode ser realizada de três formas principais: pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis; ou pelo portal e-CAC, utilizando a declaração pré-preenchida. A declaração pré-preenchida é uma opção que traz maior praticidade e segurança, pois já contém informações fornecidas por fontes pagadoras, como salários, rendimentos de aluguéis e deduções. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Para declarar corretamente, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de despesas com educação, recibos de aluguéis pagos ou recebidos, documentos de compra e venda de bens, e informações sobre contas bancárias e investimentos. Organizar esses documentos com antecedência facilita o preenchimento e reduz o risco de erros.
Novidades do IR 2024
Para a declaração de 2024, a Receita Federal implementou algumas mudanças importantes. A declaração pré-preenchida foi ampliada, estando disponível para todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, o que representa um avanço na digitalização do processo. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda recebeu melhorias na interface e na usabilidade. Outra novidade é a ampliação das informações sobre criptoativos, que devem ser declaradas com mais detalhes. Também foram atualizadas as regras para dependentes e para a dedução de despesas com educação, mantendo os limites estabelecidos em anos anteriores.
Perguntas Frequentes sobre o IR 2024
- O que acontece se eu perder o prazo de entrega? O contribuinte fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. É necessário enviar a declaração o quanto antes para regularizar a situação.
- Como consultar a restituição do IR 2024? A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo atendimento presencial em unidades da Receita Federal.
- A declaração pré-preenchida é obrigatória? Não, a declaração pré-preenchida é opcional. Ela está disponível para contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro e pode facilitar o preenchimento, mas não é obrigatória.
- Como receber a restituição mais rápido? Optando pela declaração pré-preenchida e escolhendo o recebimento via PIX, informando a chave que é o CPF do contribuinte. Essas opções dão prioridade no processamento e no pagamento dos lotes.
- Posso retificar a declaração após o envio? Sim, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir erros ou omissões, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização.
Manter-se informado sobre as regras do Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir o recebimento da restituição dentro do cronograma. Este artigo foi elaborado com base em informações oficiais da Receita Federal e do Perfil Brasil.