A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação por conta do risco para a mãe e para os fetos.

O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, justificou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial uma “Espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, pelo menos, 2 dos 5 embriões.

Um dos profissionais de saúde procurados pela grávida alertou, segundo o desembargador, que a gestação tinha alto risco de morte tanto para os fetos, “Que muito provavelmente nascerão muito prematuros”, como para ela, uma vez que a grande distensão do útero poderia levar a um “Sangramento incontrolável no parto”.

Segundo esse profissional, o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio, o que não aconteceu.

A legislação brasileira autoriza o aborto em casos em que a gravidez decorrente de estupro, quando há risco vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina de 2022, entretanto, proíbe que, em casos de gravidez múltipla decorrentes de reprodução assistida, embriões sejam retirados - um procedimento chamado de redução embrionária.

Em maio de 2024, o CFM publicou uma outra resolução, que impediu os médicos de realizar assistolia fetal, procedimento usado em casos de aborto legal que consiste em parar os batimentos cardíacos do feto.

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Originalmente Publicado: 2 de Junho de 2024 às 04:01

Fonte: g1.globo.com