O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa as operadoras, avalia que o índice autorizado pela ANS reflete esforços de gestão das empresas do setor, no entanto, “Está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”.
Em nota, a FenaSaúde lembra que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes.
Entre os fatores que influenciaram o percentual de reajuste, a FenaSaúde cita a inflação específica do setor - historicamente maior do que a registrada no conjunto das atividades econômica; obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, “Com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e “Judicialização predatória”.
O Instituto de Defesa de Consumidores reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.
Em maio, o Idec enviou ANS um ofício que pede a abertura urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil.
Este artigo foi resumido em 77%
Originalmente Publicado: 4 de Junho de 2024 às 15:39
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br