ESQUELETOS NO ARMÁRIO. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta sexta-feira abrir processos administrativos disciplinares contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Também explicou que a decisão se refere apenas aos elementos mínimos de materialidade dos fatos e da autoria.

Quanto a Flores, Lima e Pereira Júnior, o corregedor constatou “Comportamento deliberado” de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal - como a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, estipulada pelo ministro Dias Toffoli.

Além disso, os três magistrados proferiram decisões em ações penais da “Lava jato” que estavam suspensas por decisão do STF. “A conduta dos reclamados não fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios da prática de ‘bypass processual’”, indicou Salomão.

Já Barroso votou contra a abertura dos PADs, mas ficou vencido.

O ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal, disse que o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional e argumentou que não havia tal necessidade no caso.

Ele ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível sociedade.

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Originalmente Publicado: 7 de Junho de 2024 às 15:54

Fonte: www.conjur.com.br