Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF. Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

ADI 5.090 - STF. O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação.

Para o partido, a TR não um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que o FGTS. Perdas inflacionárias.

A) Remuneração das contas vinculadas na forma legal em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação em todos os exercícios; e. b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025.

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Originalmente Publicado: 16 de Junho de 2024 às 14:10

Fonte: asstbm.org.br