A Comissão de Educação do Senado aprovou, em 20 de junho de 2024, o projeto de lei que altera a estrutura do Novo Ensino Médio. A proposta, que modifica a Lei nº 13.415/2017, segue agora para votação no plenário da Casa. Caso aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, pois sofreu alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo.
O Novo Ensino Médio foi instituído em 2017 com o objetivo de modernizar o currículo, oferecendo aos estudantes a possibilidade de escolher áreas de aprofundamento (itinerários formativos). No entanto, a implementação enfrentou críticas de especialistas, professores e alunos. As principais queixas incluíram a redução da carga horária de disciplinas tradicionais, como Português e Matemática, e a dificuldade de oferecer itinerários de qualidade em todas as escolas, o que aumentou a desigualdade educacional.
Diante desse cenário, o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei para revisar a reforma. Após negociações, o texto aprovado na Comissão de Educação do Senado restabelece a obrigatoriedade de disciplinas como Educação Física, Artes, Sociologia e Filosofia na formação geral básica. Além disso, amplia a carga horária mínima da formação geral básica para 2.400 horas, distribuídas ao longo dos três anos do ensino médio, e limita os itinerários formativos a 600 horas.
A medida visa garantir que todos os estudantes tenham acesso a um núcleo comum de conhecimentos essenciais, independentemente da região ou da rede de ensino. A expectativa é de que a mudança reduza as desigualdades identificadas na primeira fase de implementação, quando escolas com menos recursos ofereciam itinerários limitados, enquanto instituições mais estruturadas proporcionavam opções mais variadas.
Outro ponto importante é a formação de professores e o apoio técnico às escolas para a implementação das novas regras. O projeto prevê um período de transição e a possibilidade de ajustes progressivos, evitando rupturas bruscas no calendário letivo.
Entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) manifestaram apoio ao texto aprovado, destacando o fortalecimento da base comum. Por outro lado, representantes de escolas que investiram em itinerários profissionalizantes temem a redução de carga horária destinada a esses cursos. O Ministério da Educação acompanha a tramitação e deve se pronunciar após a votação no plenário.
Agora, a proposta segue para o plenário do Senado, onde precisa ser aprovada pela maioria simples. Se aprovada, retorna à Câmara dos Deputados, que analisará as alterações feitas pelos senadores. A previsão é de que a nova lei seja sancionada ainda em 2024, com implementação gradual a partir de 2025.
Principais mudanças aprovadas
- Restabelecimento da obrigatoriedade de Educação Física, Artes, Sociologia e Filosofia na formação geral básica.
- Carga horária mínima da formação geral básica: 2.400 horas no total do ensino médio.
- Limite máximo de 600 horas para os itinerários formativos.
- Período de transição para adaptação das escolas.
Perguntas frequentes
O que é o Novo Ensino Médio?
O Novo Ensino Médio é um modelo educacional instituído pela Lei nº 13.415/2017, que dividiu o currículo em Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos. A FGB abrange disciplinas obrigatórias como Português, Matemática e Inglês, enquanto os itinerários permitem que o estudante se aprofunde em áreas como Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas ou Formação Técnica e Profissional.
Quais as principais mudanças aprovadas na Comissão de Educação?
O projeto aprovado restabelece a obrigatoriedade de disciplinas como Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia na FGB; amplia a carga horária mínima da FGB para 2.400 horas; e reduz a carga máxima dos itinerários formativos para 600 horas. Além disso, simplifica a organização dos itinerários e reforça a necessidade de formação de professores.
Quando as novas regras entram em vigor?
Se aprovado e sancionado, o novo texto deve entrar em vigor de forma gradual a partir do ano letivo de 2025, com prazo de adaptação para as escolas. Os detalhes da transição ainda serão definidos em regulamentação posterior.
A aprovação na comissão já é definitiva?
Não. A aprovação na Comissão de Educação é apenas a primeira etapa legislativa. O projeto precisa ser votado no plenário do Senado e depois retornar à Câmara dos Deputados, devido às alterações feitas. Somente após a aprovação de ambas as Casas e sanção presidencial é que se torna lei.
Fonte: Eu, Estudante