Em 2018, por exemplo, foi criada uma nova lei que determinou que juízes militares têm competência para julgar civis monocraticamente, ou seja, por meio de uma decisão individual, nos casos em que eles são acusados em conjunto com militares.

Em uma decisão sobre o assunto em um habeas corpus em 2010, o então ministro do STF Celso de Mello defendeu uma visão restritiva do uso da Justiça Militar, ao dizer que o julgamento de civis só poderia acontecer em casos muito excepcionais.

Muitos dos casos de civis julgados pela Justiça Militar, alis, são de situações envolvendo as operações de Garantia de Lei e da Ordem, em que as forças militares atuam na área de segurança pública.

Para quem não enxerga o julgamento de civis pela Justiça Militar como inconstitucional, um dos argumentos de que esse ramo não “Propriamente militar”, por ter também juízes civis em sua composição.

Esta a visão, por exemplo, do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. No julgamento do habeas corpus em 2023, por exemplo, Barroso, citou o fato de que uma lei de 2018 determinou que o julgamento de civis na Justiça Militar seja feito somente pelo juiz federal que faz parte das cortes desse ramo judicial.

O defensor Gustavo Ribeiro explica que, a partir do momento em que o réu civil em um processo militar recorre da decisão do juiz civil, o caso será analisado por um grupo de magistrados composto também por juízes militares e sem a necessidade de formação jurídica.

A BBC News Brasil encontrou centenas de casos de civis sendo julgados por militares que chegaram segunda instância ou ao Superior Tribunal Militar - ou seja, que não foram julgados exclusivamente por juízes civis com formação em direito.

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Originalmente Publicado: 21 de Junho de 2024 às 14:47

Fonte: www.bbc.com