Em julgamento sobre a descriminalização, o ministro diz que definir quantidade da substância não soluciona o problema da “Subjetividade” em prisões.

O ministro do STF Dias Toffoli disse, durante o julgamento nesta 5ª feira da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, que a definição de uma quantidade para diferenciar o traficante do usuário “não soluciona o problema da subjetividade” em prisões.

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas, que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal.

O ministro entendeu ser legítima a opção do legislador em estabelecer as “Medidas sancionatórias tendentes a coibir o porte indiscriminado de drogas, mesmo para consumo pessoal”, no entanto, afirmou que tratar o usuário como um “tóxico delinquente” não a melhor política pública de um Estado Democrático de Direito.

No início da sessão, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, também defendeu que o julgamento não trata da legalização das drogas, só transfere o entendimento do âmbito penal para a natureza administrativa.

Disse ainda que o intuito evitar a discriminação entre ricos e pobres e, mais especificamente, entre brancos e negros para que o “Critério aleatório” não seja usado por policiais.

“Infelizmente, um embate político que precisa ser muito bem articulado para que não jogue todo o tempo e esforço desse julgamento por água abaixo”, declarou o advogado Fábio Ferraz dos Passos.

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Originalmente Publicado: 20 de Junho de 2024 às 22:07

Fonte: www.poder360.com.br