O Supremo Tribunal Federal formou maioria de ministros no sentido de aplicar, sobre o resultado das eleições para a Câmara dos Deputados de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas “Sobras eleitorais” - vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores.
O que está em jogo o seguinte: em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a essas vagas remanescentes.
Se o entendimento dos ministros for mesmo esse, como já sinaliza a maioria, 7 deputados poderão perder o mandato.
Pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.
O julgamento sobre o caso chegou a ser iniciado nesta sexta-feira no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.
“Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política”, escreveu.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato.
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Originalmente Publicado: 21 de Junho de 2024 às 21:31
Fonte: g1.globo.com