Mesmo compras feitas antes de 1º de agosto, data em que a lei de taxação de importação começa a valer, podem ser taxadas com os novos impostos, segundo a Receita Federal.

De acordo com o subsecretário de administração aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, o que influencia não a data da compra do produto, e sim o registro da DI. A DI uma das etapas de despacho de um produto importado e preenchido pela empresa importadora, sendo registrado depois do pagamento de tributos e taxas.

Coutinho explica que cada empresa possui um prazo diferente entre a compra da mercadoria e o registro da declaração de importação, de forma que não possível estabelecer uma média de prazo.

A chefe da divisão de Controles Aduaneiros, Rosangela Moreira Rodrigues, detalha a diferença nos prazos: “Efetuada a compra, tem um prazo para encaminhar o registro da declaração para a Receita Federal, que o que define a aplicação da regra”.

Segundo o subsecretário, a Receita Federal vai se reunir ainda nesta sexta-feira com as principais plataformas de vendas para orientá-las para que alterem os sistemas “o mais rápido possível” para que essa informação seja transparente.

Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os artigos nacionais.

Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o imposto sobre ICMS estadual, com alíquota de 17%. Para compras de U$ 50,01 a U$ 3.000, o imposto de 60%. Na prática, caso um consumidor efetue uma compra de U$ 50, ele vai ser taxado em 20% em cima desse valor, de modo que a compra final será U$ 60.

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Originalmente Publicado: 28 de Junho de 2024 às 16:47

Fonte: noticias.r7.com