Na resposta, o GADH, órgão oficial e competente para catalogar os documentos e bens recebidos pelo presidente da República, informa que os presentes estão classificados no acervo privado, ou seja, o patrimônio pessoal do ex-presidente.

Seu parágrafo único, por sua vez, dispõe que “Os acervos de que trata o caput não compreendem os documentos bibliográficos e museológicos recebidos em cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de Estado do presidente da República ao exterior, ou quando das visitas oficiais ou viagens de Estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil.”

“Em caso de venda do acervo, a União tem direito de preferência, observado o disposto no artigo 10. O art. 10, por sua vez, diz que essa venda”deverá ser precedida de comunicação por escrito Comissão Memória dos Presidentes da República, que se manifestará, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o interesse da União na aquisição desses acervos”.

De acordo com as normas regulamentares em vigor, só integram o acervo público, presentes trocados em cerimônias oficiais, e não existe definição legal sobre o conceito de “Cerimônias oficiais”.

Resta claro que o pressuposto lógico necessário para o crime de apropriação o de que o sujeito se aproprie do que não seu.

Alan Santos/PR. Alan Santos/PR. Admitindo-se, porém, por amor ao debate, que exista dúvida sobre o conceito de bem personalíssimo e adotando-se como normal a política de dois pesos e duas medidas para Lula e Bolsonaro, mesmo assim não há como dele exigir que tivesse conhecimento de que os bens recebidos deveriam integrar o patrimônio da União, porque até agora, nem mesmo a comunidade jurídica tem posicionamento uniforme quanto ao tema.

Deste modo: os presentes são de propriedade privada do ex-presidente, como os de Lula também são; diante das informações recebidas pelo GADH e por sua assessoria, Jair Bolsonaro não tinha como saber que os bens integravam o acervo da União.

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Originalmente Publicado: 11 de Julho de 2024 às 08:02

Fonte: www.conjur.com.br