A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma Proposta de Emenda Constituição que pode livrar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras.
Além disso, prevê estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas em processos de prestação de contas eleitorais - medida que 40 entidades classificam como uma “Anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.
No início deste mês, com apoio de lideranças, o presidente da Câmara, Arthur Lira, chegou a tentar votar o texto, mas recuou após uma sinalização de que não havia acordo junto ao Senado para apreciar a PEC. Colocado em votação em um plenário esvaziado presencialmente e com alta participação remota, o texto propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral - o “Fundão” - para financiar campanhas de candidatos negros.
“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise venha a ser promulgada, haveria na prática uma drástica redução do montante que deveria ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma nota, que assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.
Versões anteriores chegaram a estabelecer que somente o Congresso Nacional poderá, por meio de lei, definir que partidos políticos cumpram repasses mínimos de recursos do “Fundão” e do Fundo Partidário a minorias - mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIA+, por exemplo.
Retirado minutos antes do início da votação, o dispositivo restringiria, na prática, a atuação do STF e do TSE, que têm determinado em julgamentos regras para que os partidos políticos incentivem e impulsionem candidaturas de minorias.
A pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário - repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos - para pagar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.
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Originalmente Publicado: 11 de Julho de 2024 às 17:26
Fonte: g1.globo.com