A Receita Federal divulgou a lista de empresas habilitadas no Programa de Encomendas Internacionais (PEI), iniciativa que regulamenta a importação de produtos adquiridos em sites internacionais com tributação simplificada. O programa, inserido no contexto do Remessa Conforme, permite que compras de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação, desde que realizadas em plataformas participantes. A medida já conta com a adesão de grandes players do comércio eletrônico global e varejistas brasileiros.

O que é o Programa de Encomendas Internacionais?

Criado pela Receita Federal em 2023, o Programa de Encomendas Internacionais estabelece regras claras para o envio de mercadorias importadas por pessoas físicas. As empresas que aderem ao programa comprometem-se a cumprir a legislação tributária e a fornecer informações detalhadas sobre cada remessa. Em contrapartida, seus clientes podem usufruir da isenção do imposto de importação para encomendas de valor até US$ 50, além de um recolhimento unificado do ICMS, o que agiliza o desembaraço aduaneiro.

Empresas participantes

De acordo com a Receita Federal, as empresas atualmente cadastradas no programa incluem plataformas de e-commerce e varejistas de diversos segmentos. Confira a lista:

  • AliExpress – marketplace chinês que conecta vendedores a consumidores do mundo todo, com forte presença no Brasil.
  • Shopee – plataforma asiática de compras online, popular no país por suas ofertas e frete grátis.
  • Shein – varejista chinesa especializada em moda, acessórios e itens de estilo de vida.
  • Mercado Livre – maior ecossistema de comércio eletrônico da América Latina, com milhões de produtos anunciados.
  • Amazon Brasil – gigante americana do varejo online, que oferece desde livros até eletrônicos.
  • Magazine Luiza (Magalu) – varejista brasileira multicanal, com forte atuação em eletroeletrônicos e móveis.
  • Casas Bahia – rede brasileira de varejo focada em eletrodomésticos, móveis e eletrônicos.
  • Netshoes – e-commerce especializado em artigos esportivos, calçados e vestuário.
  • KaBuM! – loja online brasileira de hardware, periféricos e jogos eletrônicos.
  • Americanas – varejista tradicional que também opera no ambiente digital.

A lista completa pode ser consultada no site oficial da Receita Federal e é atualizada periodicamente à medida que novas empresas são habilitadas.

Como funciona para o consumidor?

Nas compras realizadas em lojas participantes, o valor total já é calculado com os tributos devidos. Para pedidos de até US$ 50, o imposto de importação é zerado e o ICMS é recolhido antecipadamente pela plataforma. Isso garante maior previsibilidade de custos e reduz o tempo de espera pela entrega, já que a encomenda passa por menos etapas de fiscalição.

Vantagens da adesão

Além da agilidade na liberação alfandegária, as empresas participantes ganham credibilidade perante os consumidores, que passam a contar com um processo mais transparente. Para o governo, o programa aumenta a arrecadação de ICMS e combate a informalidade no comércio eletrônico transfronteiriço. Já para o consumidor, as principais vantagens são a simplificação do processo de compra internacional e a redução de custos inesperados.

Como as empresas podem aderir?

A adesão ao Programa de Encomendas Internacionais é voluntária. As empresas interessadas devem se credenciar junto à Receita Federal, demonstrar conformidade com as normas tributárias e implementar sistemas que permitam o cálculo e o recolhimento antecipado dos tributos. O processo é digital e pode ser iniciado pelo portal e-CAC.

Perguntas Frequentes

1. Como saber se uma empresa faz parte do programa?

A lista oficial está disponível no site da Receita Federal. As plataformas participantes costumam exibir um selo ou informação indicando que estão habilitadas no Remessa Conforme.

2. Quais os limites de isenção?

Compras de até US$ 50 estão isentas do imposto de importação. O ICMS de 17% (ou 18% em alguns estados) continua sendo cobrado, mas já incluso no valor final da compra.

3. O programa se aplica a todos os produtos?

Existem restrições para alguns itens, como medicamentos, produtos controlados ou que exijam licenciamento específico. A maior parte dos bens de consumo, no entanto, é elegível.

4. Preciso me cadastrar para usufruir?

Não. O benefício é automático para compras realizadas em lojas que aderiram ao programa. Basta selecionar os produtos e finalizar a compra normalmente.

5. O que muda para compras acima de US$ 50?

Compras acima de US$ 50 continuam sujeitas ao imposto de importação de 60%, mas o processo ainda pode ser simplificado nas lojas participantes, com cálculo antecipado dos tributos.